Um cidadão gay dominicano recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça alegando que a Lei de Ofensas Sexuais (SOA) do país, que anteriormente criminalizava a atividade consensual entre adultos do mesmo sexo, é inconstitucional.
O requerente argumentou que a decisão viola as disposições constitucionalmente garantidas de liberdade, liberdade de expressão e direito à privacidade. Em seu apelo à decisão, o requerente anônimo afirmou que “vive com grande condenação e medo, não apenas por si mesmo, mas por outros que fazem parte da comunidade LGBT na Dominica”.
Além disso, ele afirmou que, como homem gay, as leis que proíbem e criminalizam as relações entre pessoas do mesmo sexo “incitam condutas odiosas e violentas contra ele e outros LGBTs, incluindo discriminação, ameaças, assédio e violência”, o que ocorre às custas da aceitação e inclusão na sociedade.
Numa decisão tomada pela juíza Kimberly Cenac-Phulgence, o Tribunal concluiu que: “criminalizar as relações sexuais consentidas entre adultos do mesmo sexo, tal como efectuada pelas secções 14 e 16 da SOA, é uma restrição injustificável ao direito constitucionalmente garantido à liberdade de expressão em uma sociedade livre e democrática”.
Em resposta à anulação da proibição, Winnie Byanyima, Diretora Executiva da ONUSIDA, divulgou uma declaração elogiando a mudança adotada pelo Tribunal Superior: “Hoje, outro Tribunal do Caribe derrubou a antiga lei punitiva colonial e prejudicial que criminalizava as pessoas LGBT+. A decisão de Dominica é uma vitória para a saúde pública e também para os direitos humanos.”
Nota do autor: não confundir a Dominica com a República Dominicana, são dois países diferentes. A Comunidade da Dominica é um Estado soberano insular constituído pela ilha homónima e situado no Mar do Caribe, mais precisamente na região das Pequenas Antilhas. Os seus vizinhos são dois territórios ultramarinos franceses: Guadalupe, a nor-noroeste, e Martinica, a sudeste.
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