As novas tabelas gerais de aptidão e de capacidade para o serviço militar permitem o acesso das pessoas trans ou não binárias às Forças Armadas em Portugal.
Já não são consideradas inaptas, passando a estar sujeitas a avaliação por parte de junta médica, tal como os restantes candidatos.
Segundo o código 24 da portaria 318/2023, "outras disfunções endócrinas, nomeadamente disfunções do sistema hormonal gonadal, congénitas ou adquiridas e com necessidade de terapêutica crónica permanente de substituição hormonal" deixam de ser causa automática de exclusão.
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