O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Foi criado pelo Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.
Ao serviço cabe também disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.
Por meio desse serviço, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua, outras populações em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros.
O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
- Crianças e adolescentes.
- Pessoas idosas.
- Pessoas com deficiência.
- Pessoas em restrição de liberdade.
- População LGBTQIA+.
- População em situação de rua.
- Discriminação ética ou racial.
- Tráfico de pessoas.
- Trabalho análogo à escravidão.
- Terra e conflitos agrários.
- Moradia e conflitos urbanos.
- Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.
- Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro).
- Violência contra comunicadores e jornalistas.
- Violência contra migrantes e refugiados.
- Pessoas com Doenças Raras.
Para mais informações, visite a seção "Perguntas Frequentes" da página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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