DISQUE 100: O Número dos Direitos Humanos

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Foi criado pelo  Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.  

Ao serviço cabe também disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal 

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. 

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. 

Por meio desse serviço, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua, outras populações em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros. 

O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. 

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
  • Crianças e adolescentes.
  • Pessoas idosas.
  • Pessoas com deficiência. 
  • Pessoas em restrição de liberdade. 
  • População LGBTQIA+.
  • População em situação de rua. 
  • Discriminação ética ou racial.
  • Tráfico de pessoas.
  • Trabalho análogo à escravidão. 
  • Terra e conflitos agrários.
  • Moradia e conflitos urbanos. 
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais. 
  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro).
  • Violência contra comunicadores e jornalistas. 
  • Violência contra migrantes e refugiados.
  •  Pessoas com Doenças Raras.
Para mais informações, visite a seção "Perguntas Frequentes" da página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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