A medida, promulgada pela Câmara Municipal em setembro de 2025, reserva 1% das vagas em certames para servidores efetivos, além de se estender à contratação de estagiários.
O Projeto de Lei nº 082/22 é de autoria da vereadora Natasha Ferreira (PT) e simboliza um passo significativo na busca por reparação histórica e inclusão de uma população que, historicamente, enfrenta altas taxas de exclusão social e violência no Brasil.
A aprovação da lei não ocorreu sem debates. Inicialmente, a proposta previa uma cota de 5%, mas foi alterada para 1% após um acordo na Câmara, mostrando as tensões e negociações envolvidas na implementação de políticas afirmativas.
O texto foi promulgado pelo Legislativo municipal após o prefeito Sebastião Melo (MDB) optar por não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal, permitindo que a Câmara oficializasse a nova legislação.
A regra define as pessoas transexuais e travestis como aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento, buscando garantir o acesso delas a postos de trabalho estáveis no serviço público.
A iniciativa de Porto Alegre é celebrada por movimentos sociais como um avanço na luta por diversidade e igualdade de oportunidades. A justifiva central da lei reside na necessidade de combater a marginalização e a falta de acesso à educação e ao mercado de trabalho formal enfrentada pela população trans e travesti.
Ao garantir 1% das vagas, a capital gaúcha visa promover a inclusão e fazer com que o serviço público reflita a diversidade de sua comunidade, além de servir como referência e incentivo para que outras cidades e esferas de governo em todo o país adotem medidas semelhantes de reparação.
Texto e imagens gerados pelo Gemini.
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