O Fundo Municipal de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) de Bauru, no interior de São Paulo, cidade de 380 mil habitantes, foi instituído para garantir recursos financeiros específicos para a promoção da cidadania e o combate à discriminação.
1. Criação e Objetivo
O fundo foi criado por meio de legislação municipal para dar suporte financeiro ao Conselho Municipal de Políticas Públicas LGBT. O objetivo central é financiar projetos, programas e ações que visem:
Combater a LGBTfobia.
Promover a saúde integral da população LGBT.
Fomentar a empregabilidade e a educação.
Garantir a defesa de direitos fundamentais.
2. Origem dos Recursos
Diferente do que muitos pensam, esses fundos não dependem apenas do orçamento direto da prefeitura. Os recursos geralmente provêm de:
Dotações orçamentárias próprias do município.
Multas aplicadas em decorrência de leis municipais contra a discriminação.
Doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Convênios e parcerias com o Estado ou a União.
3. Gestão e Transparência
A gestão do fundo é vinculada à Secretaria de Bem-Estar Social (SEBES) de Bauru, mas a aplicação dos recursos deve passar pela fiscalização e deliberação do Conselho Municipal LGBT. Isso garante que a própria comunidade participe das decisões sobre onde o dinheiro será investido.
4. Importância Estratégica
A existência de um fundo específico é um marco para políticas públicas perenes. Sem ele, as ações dependem da vontade política momentânea de cada gestão; com o fundo, os recursos ficam "carimbados", o que facilita:
A manutenção de centros de referência.
Campanhas de conscientização permanentes.
Capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado.
Nota Contextual: Bauru é uma cidade de referência na região no que diz respeito à organização institucional da pauta LGBT, possuindo um dos conselhos mais ativos do estado de São Paulo, o que foi fundamental para a pressão política que resultou na criação desse mecanismo financeiro.
O fundo foi instituído pela Lei Municipal nº 7.987, de 18 de dezembro de 2025. Esta lei é um marco importante porque não apenas criou o fundo, mas também reestruturou o antigo Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CADS), dando a ele um caráter deliberativo (ou seja, agora o conselho tem poder de decisão sobre o uso do dinheiro).
Você pode acessar os detalhes e o texto da lei através dos links oficiais da Câmara e da Prefeitura de Bauru:
Link Direto (Câmara Municipal):
Lei Municipal nº 7.987/2025 Acompanhamento do Processo:
Projeto de Lei nº 92/25
O que mudou com essa Lei:
Nome Oficial: O fundo passou a se chamar Fundo Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+.
Vinculação: Ele é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Autonomia: Antes o conselho era apenas consultivo (dava opiniões). Com o fundo próprio estabelecido por esta lei, o conselho pode financiar diretamente projetos de políticas públicas voltados à comunidade.
Revogação: Esta nova lei revogou a antiga Lei Municipal nº 6.073/2011, modernizando toda a estrutura de atendimento à diversidade na cidade.
A prefeitura teve um prazo de 90 dias após a publicação (que ocorreu em 30/12/2025) para regulamentar os critérios específicos de fiscalização e uso dos recursos.
Imagem: Por Celso Mellani - Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=34816235

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